DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. Ver tópico (118 documentos)
O Prefeito do Município de Araranguá, no uso das atribuições que lhe são determinadas pelo art. 24, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 110, parágrafo único e 111, da Lei 1709 de 26 de dezembro de 1996, DECRETA
Art. 1º - Fica determinado horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Municipal, no período de 10 de junho a 10 de julho de 1998, que obedecerá o seguinte calendário: Ver tópico
* Dia 10 de junho - das 8 às 12 e das 14:30 às 18h;
* Dia 12 de junho - ponto facultativo;
* Do dia 15 de junho a 10 de julho, turno único de trabalho, no horário das 8 às 13 h.
Art. 2º - Excetuam-se desta medida, os serviços de natureza essencial e indispensáveis à comunidade Ver tópico (6 documentos)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (13 documentos)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico (12 documentos)
Prefeitura Municipal de Araranguá em, 03 de junho de 1998.
PRIMO MENEGALLI
Prefeito Municipal
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